Testemunho policial exige provas para sustentar condenação

STJ absolve réu ao decidir que apenas testemunho policial sem provas não pode fundamentar condenação judicial.

Testemunho policial exige provas para sustentar condenação

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirmou um princípio essencial da justiça penal: o testemunho isolado de policiais, quando não acompanhado de provas, não é suficiente para sustentar a condenação de um réu.

Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do STJ ao absolver um homem anteriormente condenado por roubo e corrupção de menores, com base exclusiva no relato dos agentes de segurança e em uma confissão informal feita por um adolescente.

Julgamento no STJ

O caso julgado pelo STJ envolvia um homem acusado de roubar, com a ajuda de um menor de idade, enquanto ambos estariam de capacete, o que impediu o reconhecimento facial. A condenação nas instâncias inferiores foi construída sobre a narrativa dos policiais militares que efetuaram a prisão e sobre o suposto relato informal do adolescente envolvido.

Contudo, a defesa contestou a validade dessas provas, destacando a ausência de reconhecimento formal por parte das vítimas e a fragilidade da confissão, que sequer havia sido documentada de forma juridicamente adequada.

Falta de elementos de corroboração

A Corte entendeu que, para que o testemunho policial possua valor probatório suficiente para fundamentar uma condenação penal, ele precisa ser corroborado por outros elementos de prova. O relator do caso, juiz convocado Otávio de Almeida Toledo, reforçou que:

"As palavras dos agentes policiais — conquanto gozem, pelo prisma administrativo, de presunção de veracidade —, para fins de validade e eficácia probatória no bojo da persecução criminal, devem ser cotejadas com demais provas coligidas aos autos."

Esse parecer está alinhado com o princípio do “livre convencimento motivado” e com a exigência de corroboração probatória, também conhecida como “corroborative evidence”.

Lacuna entre fatos e julgamento

Outro ponto crítico identificado pelos magistrados diz respeito ao intervalo de tempo excessivo — oito anos — entre os fatos narrados pelos policiais e a primeira audiência judicial. Essa distância temporal compromete a precisão dos depoimentos e favorece distorções da memória, inclusive nas testemunhas oficiais.

O acusado foi absolvido, portanto, com base no princípio in dubio pro reo. A inexistência de indícios materiais ou provas adicionais impediu a manutenção da condenação.

Precedentes e contexto jurisprudencial

A decisão segue a linha adotada por decisões anteriores da mesma Corte. Entre elas, destacam-se:

  • A anulação de condenações baseadas em “testemunhos de ouvir dizer”.
  • O entendimento de que, na ausência de gravações por body cams em abordagens policiais, os relatos dos agentes devem ser submetidos a escrutínio mais rigoroso.
  • Posicionamentos reiterados de que provas indiretas, isoladas ou frágeis não são suficientes para levar um réu a julgamento ou condenação.

Esses parâmetros ajudam a preservar a coerência do sistema penal diante do risco de condenações equivocadas com base apenas na presunção da autoridade policial.

Processo judicial

A decisão unânime foi proferida no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.514.195, e teve como advogado de defesa o criminalista Bruno Cilurzo Barozzi. O STJ reforçou, assim, a interpretação constitucional de que ninguém pode ser considerado culpado sem que haja prova judicial segura e válida de sua responsabilidade penal.

Ainda que o testemunho policial continue sendo uma ferramenta importante para a persecução criminal, sua insuficiência para sustentar, por si só, uma condenação penal reforça os limites entre a atuação policial e o devido processo legal.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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